O IVA é um imposto sobre o consumo de bens e serviços que abrange todas as etapas do processo econômico, desde a comercialização de matérias-primas até o consumo final. Ele é não cumulativo, tributando apenas o valor acrescentado em cada fase de tributação.

O Imposto de Consumo (IC) foi extinto com a introdução do IVA em 1º de outubro de 2019. Portanto, o IC se aplica a todas as transações e serviços prestados até 30 de setembro de 2019. Isso significa que documentos como faturas, recibos, reclamações, notas de crédito e adiantamentos referentes a esse período devem seguir as regras do regime de Imposto de Consumo.

Todos os agentes econômicos que exercem atividades econômicas de forma independente, conforme estabelecido pelo Código do IVA, são sujeitos passivos do IVA. Isso inclui pessoas físicas, jurídicas e entidades que realizam atividades econômicas, incluindo importações de bens.

Os agentes econômicos são responsáveis por cobrar o imposto de seus clientes, incluindo-o na fatura emitida pelas vendas de bens e serviços. Por outro lado, os compradores de bens e serviços para uso intermediário podem deduzir o imposto pago na aquisição desses bens. Eles devem apenas entregar à Autoridade Geral Tributária (AGT) a diferença entre o valor a ser pago e o valor a ser deduzido, se essa diferença for positiva. Se for negativa, a AGT deverá reembolsar o agente econômico pelo valor da diferença.

A C.E. MAGNUS apoia o seu negócio mantendo-o atualizado. Venha descobrir como o podemos ajudar. Contate-nos!
🌐www.magnus.co.ao
📞(351) 918355722
📧consultoria@magnus.co.ao

C.E. MAGNUS - O Seu Negócio, As Nossas Soluções.

#magnus #contabilidade #contabilidadeportugal #contabilidadeangola #accounting #negócio #business #empreendorismo #consultoriafinanceira #consultoriafiscal #recursoshumanos #iva

Anterior
Anterior

Próximo
Próximo