A Retenção na fonte de Imposto Industrial incide somente sobre o montante inerente às prestações de serviços, excluindo assim qualquer valor de impostos adicionais tais como o valor o IVA, ou mesmo o valor dos materiais que possam ter sido utilizados na prestação de Serviços.
A obrigação da retenção nasce aquando do pagamento ao prestador de serviços e deve ser entregue à Administração Geral Tributária no mês seguinte aquele em foi efectuado o pagamento.
Estão excluídas desta obrigação as prestações de serviços de valor inferior a 20.000Kz (Vinte Mil Kwanzas).
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