O Imposto Predial incide sobre a propriedade ou sobre rendimentos de prédios urbanos, rústicos e terrenos para construção e sobre as transmissões gratuitas ou onerosas de imóveis.
A taxa do Imposto Predial incidente sobre prédios urbanos não arrendados é de 0,1% quando o valor patrimonial for inferior a Kz5 000 000,00, terá um valor fixo de Kz5 000,00 quando o valor patrimonial estiver entre de Kz5 000 001,00 a Kz6 000 000,00 e será de 0,5% quando o valor patrimonial for superior a Kz6 000 000,00 sobre o excesso de Kz5 000 000,00.
A taxa do imposto predial aplicável aos prédios arrendados é de 25% sobre o rendimento colectável (60% do valor das rendas) e a taxa do Imposto Predial aplicável à transmissão de imóveis é de 2%.
Ficam sujeitos a tributação agravada, mediante a verificação de algumas condições, prédios e terrenos para construção sem aproveitamento efetivo.
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